Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
COORDENADORIA DO CARTÓRIO DE CONTAS

   

1. Processo nº:872/2022
2. Classe/Assunto: 15.EXPEDIENTE
1.EXPEDIENTE - PEDIDO DE PRORROGAçãO DE PRAZO DE DILIGÊNCIA AO PROCESSO 7098/2018.
3. Responsável(eis):CLEIZENIR DIVINA DOS SANTOS - CPF: 40009874291
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:CLEIZENIR DIVINA DOS SANTOS

6. INFORMAÇÃO Nº 97/2022-COCAR

Ressalta-se por oportuno, que foi encaminhada a Cientificação pelo SICOPconforme AR DIGITAL, nao podemos testar a tempestividade, aguardando retorno da cientificaçao.

O pedido de prorrogação do responsável da Senhora Cleizenir Divina dos Santos, foi protocolado Dentro do Prazo regimental concedido para apresentação de defesa.

Em obediência ao disposto na Resolução Normativa TCE nº 2/2020, de 16 de junho de 2020, encaminho o Expediente ao Gabinete do Corpo Especial de Auditores, para verificar se o pedido atende o disposto na Resolução acima mencionada.

 

 

 

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“Art. 204. (...)

Parágrafo único. (REVOGADO)

§ 1º O prazo para cumprimento de diligências será de até 15 (quinze) dias úteis improrrogáveis.

§ 2º Nos processos de maior complexidade, o prazo constante no parágrafo anterior poderá ser relativizado pelo relator, de ofício ou a requerimento da parte, estendendo-o ante à necessidade de obtenção de informações essenciais a instrução do feito.

Documento assinado eletronicamente por:
ADRIANA NUNES TAVARES, ASSESSOR III, em 30/01/2022 às 16:32:26
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 192146 e o código CRC 1506188

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